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  • 20 / Jul / 2022

PCA - Programa para Construção e Ampliação de Armazéns 2018

 

O PCA é uma linha de financiamento do BNDES para construção, ampliação, modernização ou reforma de armazéns.

 

  1. Quem pode solicitar? Produtores rurais (pessoa física e jurídica) e cooperativas de produtores rurais.
  2. Taxa de juros? 6,5% ao ano.
  3. O que pode ser financiado? Investimentos individuais ou coletivos, vinculados ao objetivo do programa, referentes exclusivamente a projetos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.
  4. Participação do BNDES? Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por ano agrícola, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do tomador do crédito.

Entenda:

Observação:

Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:

- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;

- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.

5. Prazos? Até 15 anos, com carência de até 3 anos. Se a periodicidade de amortização     for mensal, o prazo de carência será de, no mínimo, três meses.

6. Garantias? No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, deve ser constituída a propriedade fiduciária ou o penhor sobre os bens objeto do financiamento, a ser mantido(a) até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.

No financiamento de projetos, as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional e previstas para o produto BNDES Automático.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

7. Vigência? Até 30/06/2018, Circular nº 14/2018, de 26/03/2018.

8. Como solicitar? Se você é um micro pequeno ou médio empresário, pode enviar sua     solicitação pelo Canal do Desenvolvedor MPME.

Ou procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.

Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.

Fonte: Site do BNDES.